ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DO CBMMA INGRESSA COM MANDADO DE INJUNÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

ago 1, 2019 Ten Cel Amaral

DIREITO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DOS MILITARES.

A Associação dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, AOCBMMA, visando garantir o dever do Estado em relação ao direito de assistência gratuita aos filhos e dependentes dos militares em creches e pré-escolas, com base na relação entre o art. 208, inc. IV, art. 7°, inc. XXV, Art. 42. § 1º, Art. 142. § 3º, inc. VIII, todos da Constituição Federal, ingressa com a medida judicial pertinente para tentar dar-lhe grau de concretude. O processo foi distribuído para o Des. Antônio Fernando Bayma Araújo.

A importância da educação pré-escolar foi enfatizada na Constituição de 1988, estabelecendo o direito à creche e pré-escola para as crianças com até 5 anos de idade, bem como a responsabilidade da autoridade competente nos casos de omissão ou oferta irregular pelo Poder Público.

Para algumas Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, como alternativa, já é concedido auxílio financeiro destinado às despesas pré-escolares dos seus dependentes.

A dificuldade encontrada pelo militar em matricular seu filho ou dependente em escolas ou creches da rede pública faz com que o mesmo tenha que contratar, de forma precária, uma pessoa, normalmente sem conhecimento pedagógico adequado para o devido cuidado e desenvolvimento da criança. Muitos são obrigados a deixar os filhos sozinhos em casa expostos ao perigo, principalmente os filhos de PMs.

A implementação do auxílio pré-escolar ou de outras alternativas preencheria uma lacuna legal das garantias e vantagens dos militares, proporcionando aos seus dependentes ambientes seguros e saudáveis para o pleno desenvolvimento da personalidade. Além disso, uma vantagem econômica indireta como o auxílio pré-escolar, desoneraria em parte os salários dos militares, que tanto sofrem com o contínuo aumento do custo de vida, alíquotas dos impostos e crescente participação no custeio de sua previdência.